Quando falamos sobre concursos públicos, é importante ter em mente que uma série de requisitos, regras e especificidades são exigidas do participante. No entanto, há algumas regras que chamamos de “gerais” por ser as principais solicitadas em todos os processos seletivos. Por isso, é de extrema importância que o concurseiro tenha conhecimento amplo destes fatores.
Lei nº 8.112/90 aos servidores públicos
Por meio de leis específicas, encontra-se as regras para que os cidadãos estejam habilitados e dentro dos requisitos para passar pelo processo seletivo para ingresso em um cargo público. Focando-se em serviços federais, primordialmente, o candidato precisa compreender de forma estrita quais as suas exigências explicitas na Lei nº 8.112/90.
Nesse sentido, no artigo 5º estão as condições do cidadão para que possa participar da prova, conforme descrito:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Vale salientar que, quando se fala de concursos estaduais ou municipais, as regras básicas costumam se repetir, ficando iguais às mencionadas acima. Entretanto, é preciso sempre se atentar aos editais para os casos de requisitos específicos de acordo com a particularidade de cada prova e cargo público, podendo variar com base em cada ocupação.
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