Regras incomuns para candidatos de concursos públicos

Além das regras mais comuns e que estão sempre presentes nos editais de concursos públicos, ainda há aquelas que são menos comuns, mas que vale a pena o candidato conhecê-las. No entanto, não há motivos para se preocupar tanto, pois elas aparecem com menos frequência e são específicas de acordo com cada cargo em questão.

Pensando na sua existência e na importância dos concurseiros entenderem quais são elas, no presente artigo, falaremos com um pouco mais de detalhes dessas exigências que existem, mas que não aparecem com frequência, além de apresentarmos situações específicas que geram dúvidas. Acompanhe a seguir e boa leitura!

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  • Aposentados: Cidadãos aposentados de forma privada podem participar do processo seletivo para cargos públicos, porém, aqueles que são aposentados através do setor público, podem se inscrever apenas para ocuparem a função de professores, técnicos ou cientistas no ramo de pesquisa, promotores e juízes, além dos editais emergenciais de caráter temporário;

  • Demitidos: Candidatos que foram demitidos podem prestar as provas de processo seletivo somente depois de dez anos de ter sido mandado embora do seu cargo público anterior;

  • Exonerado: Pessoas exoneradas podem participar do concurso livremente, sem nenhum tipo de impedimento ou tempo de espera;

  • Mulheres grávidas: Para estes casos, as mulheres podem participar do processo seletivo de forma normal, sem nenhum tipo de empecilho, exceto para concursos emergenciais que ocorrem no ramo da saúde;

  • Pessoas com tatuagem: As Forças Armadas e as Polícias já haviam proibido candidatos que possuíam tatuagens, porém, o Supremo Tribunal Federal que esta prática é ilegal. Por isso, não há nenhum tipo de impedimento.

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1 comentário em “<strong>Regras incomuns para candidatos de concursos públicos</strong>”

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