O Edital do 38º Exame da OAB recebe inscrições de 24 de abril a 2 de maio de 2023.
Está publicado o Edital do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil XXXVIII! Os interessados poderão se inscrever no site da FGV, no período de 24 de abril a 2 de maio de 2023.
Inscrições para o 38º Exame da OAB
As inscrições serão realizadas entre os dias 24 de abril a 2 de maio de 2023.
O procedimento será feito no endereço eletrônico da organizadora, Fundação Getúlio Vargas: http://oab.fgv.br. A taxa de inscrição custa R$ 295,00
Isenção da taxa de inscrição
A isenção da taxa de inscrição estará disponível para os seguintes candidatos:
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007;
- Candidatos que comprovem hipossuficiência de recursos financeiros, adotando a seguinte definição para família de baixa renda: renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O procedimento será realizado no mesmo endereço eletrônico já mencionado.
Requisitos para o Exame da Ordem dos Advogados
O exame da ordem será feito pelo Bacharel em Direito, que seja formado em instituição credenciada. Os examinandos com a colação de grau pendente também podem participar.
O edital também destaca que estudantes de direito que comprovadamente ingressaram nos dois últimos semestres ou no último ano de seu programa de bacharelado em direito, podem fazer o exame da ordem.
Etapas do Edital
Para a Prova OAB do XXXVIII Exame, serão aplicadas a prova objetiva (1ª fase) e a prova prático-profissional (2ª fase), ambas de caráter eliminatório.
O cronograma é o seguinte:
- 1ª Fase – 07 de Julho de 2023
- 2ª Fase – 10 de Setembro de 2023
1ª Fase – Prova objetiva de múltipla escolha
A Prova OAB da 1ª Fase é objetiva, de múltipla escolha, sendo que cada uma das 80 questões possui quatro alternativas. A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas.
O candidato precisará acertar 50% das questões.
Não é permitido quaisquer materiais de consulta nesta fase do certame.
2ª fase – Prova prático-profissional
Somente os candidatos aprovados na 1ª Fase da Prova OAB, estarão habilitados para a prova prático-profissional. O valor da etapa, é de 10 pontos, sendo compostas por duas partes.
- 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo cinco pontos, acerca de tema escolhido
- 2ª parte: Quatro questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 ponto cada, relativas à área de opção do examinando.
A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas.
Disciplinas das Provas
A prova OAB é composta de duas etapas. Confira a seguir, as disciplinas cobradas em cada uma delas:
1ª Fase
- Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito;
- Direitos Humanos;
- Código do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
- Direito Previdenciário
- Direito Eleitoral
- Direito Financeiro
2ª Fase
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito Tributário
Na 2ª fase, o candidato escolhe apenas uma das disciplinas listadas para a realização da Prova Prático-profissional.
Materiais Permitidos e Proibidos
Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realização da Prova Prático-Profissional estão listados abaixo:
Materiais permitidos
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Materiais proibidos
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
- Jurisprudências.
- Anotações pessoais ou transcrições.
- Cópias reprográficas (xerox).
- Utilização de marca texto, traços, símbolos, post its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
- Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
- Impressos da Internet.
- Informativos de Tribunais.
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
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Resumo da OAB XXXVIII
- Concurso: Exame da Ordem dos Advogados do Brasil XXXVIII (OAB 38)
- Data de Inscrição: De 24 de Abril a 02 de Maio de 2023
- Data das Provas: 09 de Julho e 10 de Setembro de 2023
- Escolaridade: Nível Superior
- Banca Examinadora: FGV