Concurso TJDFT 2022 – Edital publicado!

O Edital do Concurso TJDFT 2022 oferta 30 vagas com inscrições a partir de 28 de novembro.

 

Saiu o edital do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O concurso público oferta 30 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto com subsídio inicial de R$ 32 mil, além de benefícios adicionais.

 

Concurso TJDFT 2022

 

Cargos e Vagas do Concurso TJDFT 2022

Cargo: Juiz de Direito Substituto

O concurso público oferta 30 vagas imediatas, distribuídas da seguinte forma:

  • Ampla concorrência: 23 vagas
  • Vagas reservadas para negros: 06 vagas
  • Vagas reservadas para pessoas com deficiência: 01 vaga

Requisitos para o Cargo

  1. Ser aprovado no concurso público;
  2. Ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.
  3. No caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
  4. Ser bacharel em Direito, há 3 anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão competente, com diploma registrado pelo MEC;
  5. Possuir 3 anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal e na Resolução nº 75/2009, do CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
  6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  7. Ser moralmente idôneo; e
  8. Contar, o candidato, com até 65 anos na data da posse.

Remuneração e Benefícios

A remuneração inicial par ao cargo de Juiz de Direito Substituto é de R$ 32.004,65. Além disso, os membros podem receber ainda:

  1. Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  2. Auxílio-transporte,
  3. Auxílio-alimentação e
  4. Auxílio pré-escolar.

Inscrições para o Certame

Os candidatos interessados poderão se inscrever no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2022, no site da banca organizadora, Cebraspe: https://www.cebraspe.org.br/concursos.

A taxa de inscrição custa R$ 320,00 e deve ser paga até o dia 27 de dezembro de 2022.

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem:

  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
  • Aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste edital.

Etapas do Edital TJDFT 2022

O concurso público terá as seguintes etapas:

  1. Primeira etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Cebraspe;
  2. Segunda etapa: 2 provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe:
    Prova escrita I: prova discursiva de questões;
    Prova escrita II: prova prática de sentenças cível e criminal;
  3. Terceira etapa: de caráter eliminatório, com as seguintes fases, sob a responsabilidade do TJDFT:
    fase I – inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;
    fase II – exame de sanidade física e mental;
    fase III – exame psicotécnico;
  4. Quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT;
  5. Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT.

Prova objetiva

A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 5 de fevereiro de 2023.

Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acerto em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.

Haverá, na folha de respostas, para cada questão, um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

Prova escrita

As provas escritas (segunda etapa), de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em local e hora fixados pela Comissão de Concurso, nas datas abaixo:

  • 31 de março de 2023: realização da primeira prova escrita discursiva;
  • 1º de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza cível;
  • 2 de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza criminal.

Classificar-se-ão para a segunda etapa (provas escritas), havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

Inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social

O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais e firma reconhecida, no prazo de
15 dias úteis contados da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva em formulário fornecido pela Comissão de Concurso.

O candidato será submetido à sindicância da vida pregressa e à investigação social, destinadas a apurar o preenchimento das condições indispensáveis ao exercício da magistratura.

Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

Prova oral

A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, mediante exame individual e não simultâneo dos
candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à comissão examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0,00 a 10,00 pontos.

Avaliação de Títulos

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:
a) Judicatura (juiz): até três anos – 2,00 pontos; acima de três anos – 2,50 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até três anos – 1,50 ponto; acima de três anos – 2,00 pontos;

II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 1,50 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 0,50 ponto;

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:
a) mediante admissão por concurso: até três anos – 0,50 ponto; acima de três anos – 1,00 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até três anos – 0,25 ponto; acima de três anos – 0,50 ponto;

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos: até cinco anos – 0,50 ponto; entre cinco e oito anos – 1,00 ponto; acima de oito anos – 1,50
ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos incisos I, II e III:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,00 pontos – máximo 4,00 pontos;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,50 ponto – máximo 3,00 pontos;
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% : 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

X – láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto – máximo 1,50 pontos;

XII – exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto.

Nessa etapa, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 a 10,00 pontos, e esta será a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

 

Curso Preparatório para o Concurso TJDFT 2022

Concursos do Tribunal de Justiça são sempre muito concorridos. Acaba sendo inevitável não se preparar adequadamente. Portanto, para quem quiser uma boa colocação neste concurso eu aconselho um Curso Preparatório para Concursos Online, mais especificamente o Gran Cursos Online.

Antes de mais nada, se você não conhece o Gran Cursos, veja esta postagem: Gran Cursos É bom?

 

Resumo do Concurso
  • Concurso: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
  • Data de Inscrição: De 28 de Novembro a 27 de Dezembro de 2022
  • Data das Provas: 05 de Fevereiro de 2023
  • Escolaridade: Nível Superior
  • Número de Vagas: 30 vagas
  • Remuneração: R$ 32.004,65
  • Banca Examinadora: Cebraspe

Via Gran Cursos Online

 

Compartilhe

Sobre o autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima