Já se perguntou como é feita a escolha da banca organizadora e quais os critérios utilizados para isso? Confira aqui como funciona!
Para a realização de um Concurso Público é preciso antes haver a escolha e contratação de uma Banca Organizadora. Essa banca será responsável por etapas importantes no concurso público, que vão desde elaborar as provas até aplicá-las, certificando que nenhuma informação importante seja vazada antes de sua aplicação.
Dentre os diversos processos de seleção de bancas organizadoras, geralmente a administração pública opta entre três tipos: a Licitação por Concorrência, a Licitação por Pregão Eletrônico e a Dispensa da Licitação. O processo de licitação garante que as empresas interessadas em oferecer seus serviços concorram entre si, promovendo o princípio da igualdade na disputa. Independente de qual opção for escolhida, o processo é sempre transparente e acessível a todos.
É interessante ressaltar que, na maioria dos casos, as organizadoras assumem todos os custos da realização do concurso. Em contrapartida, ficam com todos os valores arrecadados com as taxas de inscrição, mas ainda existe o risco de sair no prejuízo.
Como funciona Licitação por Concorrência?
A Licitação por Concorrência é a modalidade onde quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital podem participar. Geralmente, esta modalidade é utilizada para valores de contratos mais elevados.
Importante destacar que o julgamento e a escolha da proposta são feitos com base no tipo de licitação e critérios já pré-estabelecidos no edital de licitação.
O que é o Pregão Eletrônico para escolha de banca organizadora?
Pregão Eletrônico é um tipo de processo licitatório utilizado onde a aquisição é feita no lance mais favorável. Para ficar mais fácil de entender, o Pregão Eletrônico funciona como um Leilão, com a diferença que os lances são feitos por preços cada vez menores.
Tem sido comum a utilização desta modalidade de licitação, onde o único fator de decisão é o menor valor de taxa de inscrição para o concurso. Por este motivo, o Pregão Eletrônico recebe diversas críticas, pois abaixa o valor de arrecadação para as bancas realizarem o concurso, causando cortes de custo em alguns recursos, como por exemplo treinamento dos aplicadores e segurança.
Como é possível haver a dispensa de licitação para a contratação da Banca Organizadora?
Por força do Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, a licitação é a regra para a contratação de quaisquer serviços e aquisições de bens para o poder público. Porém, a própria constituição federal ressalva que poderão haver hipóteses em que a licitação não será aplicada. Geralmente, a dispensa de licitação acontece para agilizar o processo do concurso público. Deste modo, diversos concursos são realizados por bancas organizadoras sem ocorrer o processo de licitação.
Quer saber mais sobre todos os detalhes de concursos públicos? Confira o Manual do Concurseiro do Estudo Certeiro para mais explicações e informações relevantes sobre o tema.