O estágio é uma fase importante na vida de muitos estudantes, sendo uma oportunidade para aplicar o que se aprende na faculdade ou em cursos técnicos e adquirir experiência prática no mercado de trabalho. No entanto, quando se está em busca de um estágio, surgem muitas dúvidas, especialmente em relação aos direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego.
Uma dúvida comum é: fazer um estágio faz com que eu perca o direito ao seguro-desemprego? Para responder a essa pergunta, é necessário entender como o estágio é regulamentado no Brasil e qual é a relação dele com o recebimento de benefícios como o seguro-desemprego. Neste artigo, vamos explorar em detalhes essa questão e também abordar os principais direitos dos estagiários.
O estágio é uma modalidade de aprendizagem supervisionada que tem como objetivo proporcionar ao estudante uma experiência prática diretamente relacionada ao seu curso. Diferente de um contrato de trabalho formal, o estágio é regido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) e não estabelece vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa.
Essa relação se dá por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, assinado entre a instituição de ensino, o estagiário e a empresa ou órgão contratante. Esse termo define as regras do estágio, como carga horária, remuneração (quando aplicável), entre outras condições. Portanto, o estágio é uma oportunidade para o estudante aplicar o que está aprendendo em sala de aula no ambiente de trabalho, mas com regras diferentes de um emprego formal.
Agora que entendemos o que caracteriza um estágio, vamos abordar a questão principal: o estágio interfere no seguro-desemprego?
A resposta direta à pergunta “Estágio perde seguro desemprego?” é não, o estágio não interfere no recebimento do seguro-desemprego, e isso ocorre por uma razão simples: o estágio não é considerado um vínculo de emprego. Como o estágio é regido por regras próprias, ele não exige a assinatura da carteira de trabalho nem gera contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS ou outros encargos trabalhistas que caracterizam um contrato formal de trabalho.
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que perderam o emprego com carteira assinada, ou seja, que tiveram um vínculo empregatício formal e foram demitidos sem justa causa. Como o estágio não é enquadrado como emprego, ele não configura perda do seguro-desemprego.
Portanto, se você está recebendo seguro-desemprego e deseja iniciar um estágio, isso não afetará o recebimento do benefício. Vale lembrar, porém, que é importante estar atento às características do estágio, pois ele deve seguir as regras da Lei do Estágio. O estágio não pode, por exemplo, ultrapassar a carga horária permitida ou desvirtuar sua natureza educativa.
Agora, vamos explorar outra dúvida comum relacionada ao estágio: o estagiário assina a carteira de trabalho?
Uma dúvida bastante comum entre estudantes que começam a procurar estágios é se, ao ser contratado como estagiário, haverá a necessidade de assinar a carteira de trabalho. A resposta é simples: não, o estágio não exige a assinatura da carteira de trabalho.
Isso acontece porque, de acordo com a legislação brasileira, o estágio não cria um vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa ou instituição contratante. Ao invés de um contrato de trabalho, o estagiário firma um Termo de Compromisso de Estágio, que é um documento formal assinado entre três partes: o estagiário, a empresa que oferece o estágio e a instituição de ensino à qual o estudante está vinculado.
Esse termo serve para garantir que o estágio siga as diretrizes da Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que define as condições para a realização do estágio, como:
Como o estágio não é considerado um emprego formal, a assinatura da carteira de trabalho não é necessária, e o estagiário não tem alguns dos direitos que são garantidos aos trabalhadores sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No entanto, é importante que o estágio siga as regras da lei para não ser considerado uma tentativa de contratação disfarçada de funcionário. Empresas que desrespeitam as normas do estágio podem enfrentar sanções, e o estagiário pode até pleitear na justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, caso se comprove que ele estava exercendo funções fora do escopo do estágio.
A grande diferença entre o estágio e o contrato de trabalho formal é justamente a ausência de vínculo empregatício. No estágio, o foco é o aprendizado, e as atividades exercidas pelo estagiário devem ser complementares à formação acadêmica. Isso difere de um empregado comum, que assume responsabilidades trabalhistas típicas e presta serviço em troca de salário, com direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Outro ponto importante é que, durante o estágio, não há recolhimento de encargos como FGTS, INSS ou outros benefícios que são exigidos no caso de trabalhadores com carteira assinada. O estagiário, portanto, não contribui para a previdência social por meio do estágio, mas pode fazer isso voluntariamente se desejar, através da contribuição como segurado facultativo.
Agora que entendemos como funciona a relação do estagiário com a carteira de trabalho, vamos discutir os direitos que o estagiário tem, mesmo que o estágio não configure um emprego formal.
Embora o estágio não crie um vínculo empregatício e, portanto, não exija a assinatura da carteira de trabalho, os estagiários possuem uma série de direitos garantidos pela Lei do Estágio. Esses direitos foram criados para proteger o estagiário e assegurar que a experiência seja realmente educativa e não um aproveitamento indevido por parte da empresa.
Os principais direitos dos estagiários estão relacionados a áreas como a carga horária máxima, a bolsa-auxílio, o direito ao recesso remunerado (férias), além de outros benefícios que a empresa pode ou não oferecer, dependendo de sua política interna.
Um dos direitos mais importantes garantidos ao estagiário é o recesso remunerado. De acordo com a Lei do Estágio, todo estagiário tem direito a um período de descanso após completar 12 meses de estágio na mesma empresa. Esse recesso funciona de forma semelhante às férias dos trabalhadores com carteira assinada, com algumas diferenças importantes.
Essas férias são essenciais para garantir que o estagiário possa ter um período de descanso e recuperação, especialmente em estágios longos, que exigem dedicação e disciplina. Outro ponto importante é que as férias do estagiário devem ser preferencialmente concedidas no mesmo período das férias escolares ou acadêmicas, para não atrapalhar o andamento dos estudos.
Outro direito do estagiário, especialmente para quem faz estágio não obrigatório, é o recebimento da bolsa-auxílio. Esse é um pagamento oferecido pela empresa ou instituição onde o estágio é realizado, e seu valor pode variar de acordo com a carga horária e a política de cada empresa.
Além da bolsa-auxílio, o estagiário pode ter direito a outros benefícios, dependendo da política da empresa. Alguns exemplos incluem:
Esses benefícios podem variar bastante entre as empresas e não são obrigatórios, exceto pelo seguro contra acidentes e pela bolsa-auxílio nos estágios não obrigatórios. É importante que o estagiário, ao iniciar seu estágio, verifique com a empresa quais benefícios serão oferecidos durante o período de trabalho.
Concluindo, o estágio não faz com que o estagiário perca o seguro-desemprego, já que o estágio não é considerado um emprego formal e não envolve a assinatura da carteira de trabalho. O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores com vínculo empregatício, o que não é o caso dos estagiários, que estão sob o Termo de Compromisso de Estágio.
Além disso, os estagiários possuem direitos garantidos pela Lei do Estágio, como o recesso remunerado e o pagamento de bolsa-auxílio (em estágios não obrigatórios). Embora o estágio não configure um contrato de trabalho, é importante que o estagiário conheça e exerça seus direitos, garantindo que a experiência seja enriquecedora tanto para a sua formação profissional quanto pessoal.
Agora que você conhece os detalhes sobre o estágio e o seguro-desemprego, além dos direitos dos estagiários, é possível tomar decisões mais conscientes ao ingressar em um estágio.