O estágio é uma fase importante na vida de muitos estudantes, sendo uma oportunidade para aplicar o que se aprende na faculdade ou em cursos técnicos e adquirir experiência prática no mercado de trabalho. No entanto, quando se está em busca de um estágio, surgem muitas dúvidas, especialmente em relação aos direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego.
Uma dúvida comum é: fazer um estágio faz com que eu perca o direito ao seguro-desemprego? Para responder a essa pergunta, é necessário entender como o estágio é regulamentado no Brasil e qual é a relação dele com o recebimento de benefícios como o seguro-desemprego. Neste artigo, vamos explorar em detalhes essa questão e também abordar os principais direitos dos estagiários.
Vá direto ao ponto:
O que é o estágio?
O estágio é uma modalidade de aprendizagem supervisionada que tem como objetivo proporcionar ao estudante uma experiência prática diretamente relacionada ao seu curso. Diferente de um contrato de trabalho formal, o estágio é regido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) e não estabelece vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa.
Essa relação se dá por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, assinado entre a instituição de ensino, o estagiário e a empresa ou órgão contratante. Esse termo define as regras do estágio, como carga horária, remuneração (quando aplicável), entre outras condições. Portanto, o estágio é uma oportunidade para o estudante aplicar o que está aprendendo em sala de aula no ambiente de trabalho, mas com regras diferentes de um emprego formal.
Agora que entendemos o que caracteriza um estágio, vamos abordar a questão principal: o estágio interfere no seguro-desemprego?
Estágio perde seguro desemprego?
A resposta direta à pergunta “Estágio perde seguro desemprego?” é não, o estágio não interfere no recebimento do seguro-desemprego, e isso ocorre por uma razão simples: o estágio não é considerado um vínculo de emprego. Como o estágio é regido por regras próprias, ele não exige a assinatura da carteira de trabalho nem gera contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS ou outros encargos trabalhistas que caracterizam um contrato formal de trabalho.
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que perderam o emprego com carteira assinada, ou seja, que tiveram um vínculo empregatício formal e foram demitidos sem justa causa. Como o estágio não é enquadrado como emprego, ele não configura perda do seguro-desemprego.
Portanto, se você está recebendo seguro-desemprego e deseja iniciar um estágio, isso não afetará o recebimento do benefício. Vale lembrar, porém, que é importante estar atento às características do estágio, pois ele deve seguir as regras da Lei do Estágio. O estágio não pode, por exemplo, ultrapassar a carga horária permitida ou desvirtuar sua natureza educativa.
Agora, vamos explorar outra dúvida comum relacionada ao estágio: o estagiário assina a carteira de trabalho?
Estágio assina carteira de trabalho?
Uma dúvida bastante comum entre estudantes que começam a procurar estágios é se, ao ser contratado como estagiário, haverá a necessidade de assinar a carteira de trabalho. A resposta é simples: não, o estágio não exige a assinatura da carteira de trabalho.
Isso acontece porque, de acordo com a legislação brasileira, o estágio não cria um vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa ou instituição contratante. Ao invés de um contrato de trabalho, o estagiário firma um Termo de Compromisso de Estágio, que é um documento formal assinado entre três partes: o estagiário, a empresa que oferece o estágio e a instituição de ensino à qual o estudante está vinculado.
Esse termo serve para garantir que o estágio siga as diretrizes da Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que define as condições para a realização do estágio, como:
- A natureza educativa do estágio, que deve estar relacionada ao curso que o estagiário está realizando;
- A carga horária máxima semanal;
- O pagamento de bolsa-auxílio (quando aplicável);
- A duração do estágio.
Como o estágio não é considerado um emprego formal, a assinatura da carteira de trabalho não é necessária, e o estagiário não tem alguns dos direitos que são garantidos aos trabalhadores sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No entanto, é importante que o estágio siga as regras da lei para não ser considerado uma tentativa de contratação disfarçada de funcionário. Empresas que desrespeitam as normas do estágio podem enfrentar sanções, e o estagiário pode até pleitear na justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, caso se comprove que ele estava exercendo funções fora do escopo do estágio.
A relação entre estágio e contrato de trabalho
A grande diferença entre o estágio e o contrato de trabalho formal é justamente a ausência de vínculo empregatício. No estágio, o foco é o aprendizado, e as atividades exercidas pelo estagiário devem ser complementares à formação acadêmica. Isso difere de um empregado comum, que assume responsabilidades trabalhistas típicas e presta serviço em troca de salário, com direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Outro ponto importante é que, durante o estágio, não há recolhimento de encargos como FGTS, INSS ou outros benefícios que são exigidos no caso de trabalhadores com carteira assinada. O estagiário, portanto, não contribui para a previdência social por meio do estágio, mas pode fazer isso voluntariamente se desejar, através da contribuição como segurado facultativo.
Agora que entendemos como funciona a relação do estagiário com a carteira de trabalho, vamos discutir os direitos que o estagiário tem, mesmo que o estágio não configure um emprego formal.
Direitos dos estagiários
Embora o estágio não crie um vínculo empregatício e, portanto, não exija a assinatura da carteira de trabalho, os estagiários possuem uma série de direitos garantidos pela Lei do Estágio. Esses direitos foram criados para proteger o estagiário e assegurar que a experiência seja realmente educativa e não um aproveitamento indevido por parte da empresa.
Os principais direitos dos estagiários estão relacionados a áreas como a carga horária máxima, a bolsa-auxílio, o direito ao recesso remunerado (férias), além de outros benefícios que a empresa pode ou não oferecer, dependendo de sua política interna.
Férias e descanso remunerado
Um dos direitos mais importantes garantidos ao estagiário é o recesso remunerado. De acordo com a Lei do Estágio, todo estagiário tem direito a um período de descanso após completar 12 meses de estágio na mesma empresa. Esse recesso funciona de forma semelhante às férias dos trabalhadores com carteira assinada, com algumas diferenças importantes.
- O estagiário que cumpre estágio não obrigatório e recebe bolsa-auxílio tem direito ao recesso remunerado, ou seja, durante o período de descanso, ele continua recebendo a bolsa como se estivesse trabalhando.
- O recesso deve ser de 30 dias para quem completa 12 meses de estágio. Caso o período de estágio seja inferior a um ano, o estagiário tem direito ao recesso proporcional ao tempo trabalhado.
Essas férias são essenciais para garantir que o estagiário possa ter um período de descanso e recuperação, especialmente em estágios longos, que exigem dedicação e disciplina. Outro ponto importante é que as férias do estagiário devem ser preferencialmente concedidas no mesmo período das férias escolares ou acadêmicas, para não atrapalhar o andamento dos estudos.
Bolsa-auxílio e benefícios
Outro direito do estagiário, especialmente para quem faz estágio não obrigatório, é o recebimento da bolsa-auxílio. Esse é um pagamento oferecido pela empresa ou instituição onde o estágio é realizado, e seu valor pode variar de acordo com a carga horária e a política de cada empresa.
- Bolsa-auxílio: Para estágios obrigatórios (aqueles que fazem parte da grade curricular do curso), a bolsa-auxílio pode não ser obrigatória. No entanto, em estágios não obrigatórios, o pagamento de bolsa-auxílio é exigido por lei. A bolsa-auxílio deve ser proporcional à carga horária do estágio, que pode variar entre 4 a 6 horas diárias, com um limite de 30 horas semanais.
Além da bolsa-auxílio, o estagiário pode ter direito a outros benefícios, dependendo da política da empresa. Alguns exemplos incluem:
- Auxílio-transporte: Empresas geralmente fornecem auxílio para cobrir os custos de deslocamento do estagiário, principalmente em grandes centros urbanos onde os gastos com transporte são mais altos.
- Vale-refeição ou alimentação: Embora não seja obrigatório, muitas empresas oferecem benefícios como vale-refeição para estagiários que trabalham em período integral.
- Seguro contra acidentes pessoais: Esse é um direito garantido por lei. A empresa é responsável por contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, que cobre possíveis acidentes ocorridos durante o exercício das atividades no estágio.
Esses benefícios podem variar bastante entre as empresas e não são obrigatórios, exceto pelo seguro contra acidentes e pela bolsa-auxílio nos estágios não obrigatórios. É importante que o estagiário, ao iniciar seu estágio, verifique com a empresa quais benefícios serão oferecidos durante o período de trabalho.
Conclusão
Concluindo, o estágio não faz com que o estagiário perca o seguro-desemprego, já que o estágio não é considerado um emprego formal e não envolve a assinatura da carteira de trabalho. O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores com vínculo empregatício, o que não é o caso dos estagiários, que estão sob o Termo de Compromisso de Estágio.
Além disso, os estagiários possuem direitos garantidos pela Lei do Estágio, como o recesso remunerado e o pagamento de bolsa-auxílio (em estágios não obrigatórios). Embora o estágio não configure um contrato de trabalho, é importante que o estagiário conheça e exerça seus direitos, garantindo que a experiência seja enriquecedora tanto para a sua formação profissional quanto pessoal.
Agora que você conhece os detalhes sobre o estágio e o seguro-desemprego, além dos direitos dos estagiários, é possível tomar decisões mais conscientes ao ingressar em um estágio.