Classificação das Constituições I

Este artigo apresenta vários critérios utilizados pelos doutrinadores para classificação das constituições. Esta primeira parte começa apresentando a classificação conforme o critério da origem.

Classificação quanto à origem

Quanto à sua origem, uma constituição pode ser classificada como outorgada ou promulgada.

A constituição outorgada é aquela imposta unilateralmente pelo poder constituinte revolucionário, sem qualquer espécie de legitimação popular.

Na história do Brasil, as constituições outorgadas foram três:

  • Constituição de 1824 (Constituição do Império);
  • Constituição de 1937 (outorgada por Getúlio Vargas, no Estado Novo);
  • Constituição de 1967 (da Ditatura Militar – apesar de ter sido formalmente “promulgada”, na prática foi imposta pelos militares).

As constituições outorgadas são também chamadas por alguns doutrinadores de “cartas” constitucionais.

As constituições promulgadas são aqueles originadas dos trabalhos de uma Assembleia Constituinte, legitimamente eleita pelo povo para em seu nome atuar. As constituições promulgadas também são conhecidas como democráticas ou ainda populares.

As constituições brasileiras promulgadas foram:

  • Constituição de 1891 (primeira República)
  • Constituição de 1934;
  • Constituição de 1946;
  • Constituição de 1988 (atual);

Ainda dentro da classificação das constituições quanto à origem, alguns doutrinadores apontam as constituições cesaristas e as pactuadas.

A constituição cesarista se origina de um projeto autoritário, mas que é submetido a plebiscito ou referendo popular.

Esse tipo de constituição fica no meio-termo entre a constituição outorgada e a promulgada. Não é propriamente outorgada, pois é submetida ao crivo popular. Tampouco é democrática, já que nasceu de um projeto autoritário.

Por fim, a constituição pactuada é resultado do acordo entre dois ou mais titulares do poder constituinte. Essa classificação, no entanto, tem valor apenas histórico, não se aplicando à noção moderna de unidade do poder constituinte.

Exemplo histórico de constituição pactuada, apontada por alguns doutrinadores, seria a Magna Carta Inglesa, que garantiu, em seu tempo, participação política de determinados grupos em acordo com o poder real.

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Questões sobre o Assunto

Questão (CESPE – MPE/RR – Promotor de Justiça): No Brasil, o exercício do poder constituinte já foi restrito a determinado grupo ou pessoa, o que resultou em Constituição dita outorgada.

Resposta: Certo

Comentário: Quando o poder constituinte não é exercido pelo povo, mas por um único indivíduo ou grupo de indivíduos, tem-se como resultado uma constituição outorgada, sem legitimidade popular.

Questão (CESPE – PRF – Técnico): A Constituição elaborada por uma assembleia constituinte livremente escolhida pelo povo classifica-se, quanto à origem, como outorgada.

Resposta: Errado

Comentário: A questão define, na verdade, a constituição classificada como promulgada, elaborada pelo povo, mesmo que indiretamente, por meio de seus representantes eleitos reunidos em assembleia constituinte. Por isso é também conhecida como popular ou democrática.

Questão (CESPE – MMA – Agente Administrativo): Uma Constituição do tipo cesarista se caracteriza, quanto à origem, pela ausência da participação popular na sua formação.

Resposta: Errado

Comentário: Embora o projeto de uma constituição cesarista seja elaborado por apenas um indivíduo ou grupo, de forma autoritária, ele é submetido à consulta do povo, por meio de referendo ou plebiscito. Logo, embora limitada, há participação popular na sua formação.

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