O Edital do Concurso TRF 3ª Região 2021 terá provas que serão em março de 2022.
O Edital do Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi publicado para ingresso no quadro de magistrados. A seleção oferta 106 vagas para provimento no cargo de Juiz Federal Substituto. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros que se autodeclararem pretos ou pardos.
Juiz Federal Substituto
Ter diploma de graduação no curso de Direito, há três anos, no mínimo, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Ter inscrição definitiva, há três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel (deverá ser comprovada por documentos e certidões).
De acordo com a tabela de subsídios do cargo efetivo jurídico, os membros do Poder Judiciário recebem os seguintes valores:
Além disso, poderão ser acrescidos benefícios adicionais, como:
O candidato deverá preencher o formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/concurso-magistrado, a partir das 12h do dia 25 de outubro de 2021 até às 18h do dia 23 de novembro de 2021, horário de Brasília.
A guia, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), constitui, quando devidamente autenticada ou acompanhada do respectivo comprovante de quitação, a única prova de pagamento da taxa de inscrição, e deverá ser impressa e paga, impreterivelmente, até o dia 24 de novembro de 2021, exclusivamente no banco do Brasil.
O concurso público será composto de 5 etapas:
A Prova Objetiva está marcada para ser realizada no dia 20 de Março de 2022. As matérias indicadas da Prova Objetiva são:
BLOCO I (35 questões)
BLOCO II (35 questões)
BLOCO III (30 questões)
Estrutura da Prova Objetiva
A prova objetiva seletiva será composta de 100 (cem) questões, distribuídas em três blocos, sendo 35 (trinta e cinco) questões para o bloco I, 35 (trinta e cinco) questões para o bloco II e 30 (trinta) questões para o bloco III.
A prova terá duração de 5 (cinco) horas e será vedada qualquer consulta. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco, e com nota final de 60%(sessenta por cento) de acertos do total da prova.
A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, que deverão vir isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização.
Será permitida a consulta a diplomas normativos sem anotações ou comentários, exposições de motivos, jurisprudência e súmulas. Os textos de legislação esparsa deverão estar impressos em folha numa única face, desde que não ultrapassem 20 (vinte) folhas, na fonte Times New Roman, tamanho 12.
A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal.
A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).
Exigir-se-á para aprovação na prova discursiva nota mínima de 6 (seis). A correção da prova prática de sentença cível e de sentença criminal dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.
A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão de Concurso, vedado o exame simultâneo demais de um candidato, havendo registro de áudio ou outro meio que possibilite a posterior reprodução.
A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio e cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição dos candidatos, atribuindo-lhes nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados, fazendo publicar edital como resultado.
A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
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