As oportunidades oferecidas no Concurso MPDFT são em cadastro reserva, ou seja, os aprovados serão contratados conforme necessidade do órgão, obedecendo a disponibilidade orçamentária.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios faz saber aos interessados a abertura de novo edital de concurso público (Concurso MPDFT 2021). De acordo com o documento publicado, as chances foram abertas para Promotor de Justiça Adjunto, com salários de até R$ 32 mil.
As oportunidades oferecidas são em cadastro reserva, ou seja, os aprovados serão contratados conforme necessidade do órgão, obedecendo a disponibilidade orçamentária. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros. Atualmente, são 34 vagos na carreira, conforme aponta o Portal da Transparência do MPDFT.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter Bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica. O salário inicial é de R$32.004,65.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever no período compreendido entre 31 de março e 29 de abril, por meio do site do MPDFT. A taxa de inscrição custa R$ 290,00. O pagamento poderá ser realizado até o último dia da inscrição, ou seja, 29 de abril de 2021.
O concurso MPDFT 2021 vai contar com as seguintes etapas:
As provas objetivas, discursivas e orais vão contar contarão com questões subdivididas em três grupos, conforme disposto a seguir:
Grupo I: Direito Penal e Direito Processual Penal;
Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil;
Grupo III: Direito Constitucional e Direito Administrativo.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 04 de julho de 2021. O exame vai contar com 100 questões (de múltipla escolha ou do tipo certo ou errado), sendo 40 do Grupo I, 30 do Grupo II e 30 do Grupo III.
Para ser considerado habilitado quem obtiver o mínimo de 30% de acerto das questões em cada grupo e média final de 60%.
A segunda etapa do concurso vai contar com 3 provas discursivas, previstas para o período de 10 a 12 de setembro. Será permitida consulta à legislação, desde que desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
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